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Revenda de MERC. Adquirida com ST para outra UF

Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:04

Bom Dia a todos.

Estou com uma duvida referente a revenda de mercadoria adquirida com Substituicao Tributaria de outra UF e posteriormente a revenda desta mercadoria para a mesma UF que adquirir a mercadoria tanto para PF quanto para PJ. E a revenda deste produto para UF com qual MG tenha Protocolo/Convenio e para UF com a qual MG nao tem Protocolo/Convenio.

Alguem pode me ajudar.

EX:

Adquirir (Furadeira de SP para revenda no VR 74,50 ja com ST recolhida)

Agora vou revender esta mesma Furadeira Adquirida de SP, para SP novamente a uma PF tenho que fazer o calculo da ST novamente e descriminar na NF a B.C.ICMS/ST e o valor do ICMS/ST, pois estou vendendo para uma UF a qual MG tem Protocolo. Se fosse para uma PJ revender? Como Ficaria?

Agora vou revender esta mesma Furadeira para uma UF com a qual MG nao tem Protocolo/Convenio. Como ficara minha venda?

Agradeco.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:07

Boa Tarde Leandro

1º Na venda para pessoa fisica em hipotese nenhuma tem a ST.
2º Na venda interestadual entre estados que mantem convenio/protocolo em que a mercadoria se destine a revenda, tem que ser calculado o ST.
3º Na venda interestadual entre estados que não possuem convenio/protocolo você devera emitir a nota normalmente considerando apenas a aliquota interestadual.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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