
Leandro Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom Dia a todos.
Estou com uma duvida referente a revenda de mercadoria adquirida com Substituicao Tributaria de outra UF e posteriormente a revenda desta mercadoria para a mesma UF que adquirir a mercadoria tanto para PF quanto para PJ. E a revenda deste produto para UF com qual MG tenha Protocolo/Convenio e para UF com a qual MG nao tem Protocolo/Convenio.
Alguem pode me ajudar.
EX:
Adquirir (Furadeira de SP para revenda no VR 74,50 ja com ST recolhida)
Agora vou revender esta mesma Furadeira Adquirida de SP, para SP novamente a uma PF tenho que fazer o calculo da ST novamente e descriminar na NF a B.C.ICMS/ST e o valor do ICMS/ST, pois estou vendendo para uma UF a qual MG tem Protocolo. Se fosse para uma PJ revender? Como Ficaria?
Agora vou revender esta mesma Furadeira para uma UF com a qual MG nao tem Protocolo/Convenio. Como ficara minha venda?
Agradeco.