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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sao Paulo VENDA para BAHIA

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:11

Bom dia Pessoal!!

Gostaria da ajuda de voceis,

Minha Empresa é um Comercio enquadrada no LUCRO PRESUMIDO, meu produto é cantoneira NCM 39169090 e esta efetuando a VENDA para um cliente do estado da BAHIA sendo uma Construtora, conforme o Regulamento art. 52 do estado de SP diz que o ICMS (proprio) é de 7%.
Mas meu cliente diz que é 17% o ICMS (proprio).

Gostaria de saber qual o ICMS a ser destacado na NF sendo a construtora consumidor final do produto.


Att
JANAINA

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:57

Boa Tarde Janaina

Se a aliquota interna do produto for realmente 7%, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte, você deverá considerar a os 7%.

Artigo 56 do RICMS - SP
Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00).(Redação dada ao "caput" pelo inciso I do art. 1º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 24/11/2001).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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