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ICMS DIFAL - RIO GRANDE DO SUL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 semanas Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 15:16

Boa tarde amigos do Fórum,

Sou de São Paulo e tenho um cliente do Rio Grande do Sul (Simples Nacional) que compra mercadorias do Rio de Janeiro, qual código do ICMS DIFAL devo utilizar? Por acaso é o 379 ? Estou vendo pelo site da SEFAZ RS.

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 08:24

Bom Dia,

Sim.

O código 379 no RS é utilizado para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) no caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com recolhimento complementar ao DAS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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