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Emissão de NFSe para Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 10:41

Bom dia, Wilson Humberto Silveira

O aluguel, em si, não requer nota fiscal, e sim, um recibo que é gerado com base no contrato de locação.

Em termos de notas fiscais, quando o produto é deslocado de um estabelecimento para outro são emitidas a notas fiscais de envio  para locação e oportunamente seu retorno (CFOP X.909 para envio ou X.908 para retorno), segundo o Ajuste SINIEF 20/2019, com efeitos em vigor a partir de 01/03/2020.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 16:09

Wilson Humberto Silveira, o código CTN específico para locação de bens móveis será implementado futuramente na NFSe padrão nacional, conforme a Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 005
Porém como tem incidência de IBS e CBS a partir de 01/01/2026, eu recomendo e utilizarei o código CTN 99.01.01 e NBS 111 para documentar a receita das locações.
RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 23:34

NBS
1.1001.11.00: Administração e locação de imóveis residenciais (casas,
apartamentos, sítios, aluguel por temporada).
1.1001.12.xx: Administração e locação de imóveis não residenciais (comerciais, industriais, terrenos rurais)

cTribNac
99.03.01 Locação de Bens Imóveis

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 11:47

Bom Dia!!

LOCAÇÃO DE EQUIP / MAQ
Para empresas Optantes no Simples Nacional não há o que falar em destaque do IBS ou CBS na NF conf LCP 214- art 348 III letra c).
Porém a NF ainda é dúvida que não encontrei na Prefeitura de SP ainda.
Quanto ao IRRF s/locaça entre PJ não ha retenção na fonte, na Receita da Empresa a tributação é normal no PGDAS.

Alguem tem alguma orientação mais específica sobre omo será a emissão da NF de empresas no Simples Nacional a partir de Jan2026, também sobre código CST já que não tem incidencia e esta no cadastro a opção ao SN....

at
Rodrigues

ALINE ALVES PEREIRA

Aline Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 11:46

Natanel Braz, obrigada por compartilha a informação sobre a NT 005 - SE CGNFSe. Aproveitei para conferir com a nossa consultoria, ele informou que existe sim NT 005, que menciona o layout da emissão de nota de serviço nacional para Operações de Locação de Bens Móveis, mas que ainda não tem data para inicio dessa obrigatoriedade. Confesso que fiquei mais confusa, pois existe a NT 004 que diz que o padrão deverá vigora a partir de 01 de janeiro de 2026, essa informação já não seria a data de obrigação? Agradeço quem poder compartilha o entendimento. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 11:50

Aline Alves Pereira, bom dia. Sim, também interpreto sendo obrigatório a emissão de nfse para locação com base na nota técnica 004.
Como os códigos CTN específicos serão implementados futuramente pela nota técnica 005, sugiro utilizar o CTN 99.01.01 para documentar a receita bruta dessa locação a partir de 01/01/2026.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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Adriana Lima

Adriana Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 15:23

Boa Tarde,
Fazemos locação de equipamentos de construção civil com e sem operador.

Minha duvida, vi em outra postagem a seguinte informação:
Serviços prestados com mão de obra podem exigir retenção de ISS (2% a 5%).
Segundo a Súmula Vinculante 31 do STF, a locação de bens móveis não sofre incidência de ISS, o que torna a emissão de Nota Fiscal de Serviço muitas vezes indevida, preferindo-se faturas ou recibos, embora alguns municípios exijam NF.
O ideal é discriminar na NF o valor da locação (equipamento) e o valor da mão de obra (serviço), permitindo que a tributação incida apenas sobre a prestação de serviço (LOCAÇÃO).
Fazemos locação de equipamentos de construção civil com e sem operador.
Emitimos nota fiscal de prestação de serviço com 85% de locação e 15% de mão de obra e o ISS incide no valor total da Nota Fiscal.
No meu caso como procedo? Podemos emitir fatura de locação (85%) sem a incidencia de ISS e mão de obra (15%) com incidencia do ISS somente na nota fiscal de mão de obra ?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 19:04

Adriana Lima, boa tarde. Como a empresa locadora fornece o operador do maquinário e/ou equipamento, enquadra-se como prestação de serviço, sendo a receita integralmente tributada pelo ISSQN.
Quando a empresa locadora faz a locação do maquinário e/ou equipamento e o locatário fica responsável por operar, daí sim a receita é integralmente tributada como locação de bens.

Podemos emitir fatura de locação (85%) sem a incidencia de ISS e mão de obra (15%) com incidencia do ISS somente na nota fiscal de mão de obra ?
Não. Forneceu o operador, daí tributa 100% da receita como serviço.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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