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Venda para não o contribuinte e entrega para outro não contribuinte

Visitante não registrado

há 8 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 11:04

Estou com uma duvida, tenho um cliente, um fundo de investimentos não contribuinte de ICMS, localizado no RJ que está comprando com a gente e pedindo para entregar em outro CNPJ  e endereço  (contribuinte de ICMS) em PR. Tem uma base legal para isso, ou essas exceções são apenas para obras com CNO?

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 30 dezembro 2025 | 10:42

Olá visitante... Muito bom dia!
Entendo que esta operação está irregular, pois de acordo com o Ajuste SINIEF 1/2014, que alterou o Convênio S/Nº de 1970, a entrega pode até ser feita em outro endereço, mas desde que na mesma UF e para não contribuinte, conforme abaixo.

§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.”
“§ 29. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto, situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso”.
Espero ter ajudado.

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