João Cleber Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalUma empresa concessionária de veículos do Lucro Presumido situada no ES, realiza a revenda de automóveis usados, todos com mais de um ano de uso.
Diante disso, surge a seguinte dúvida: na venda desses veículos, entende-se que há redução de 100% da base de cálculo, conforme o art. 70, XXXV, do RICMS/ES, ou aplica-se a redução de 95% da base de cálculo, nos termos do art. 70, VI, do RICMS/ES?
Gostaria de entender o entendimento de vocês a respeito da questão apresentada.
