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ICMS COMPLEMENTAR POR NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO NA NOTA FISCAL

Sandra Weber

Sandra Weber

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 16:46

Prezados, bom dia, boa tarde e boa noite!

Tenho uma situação inusitada que não consigo resolver. Um cliente foi excluído do simples nacional em janeiro, porém o sistema que emite as nfcs não foi alterado e ficou emitindo notas como se ainda fosse do simples e sem o destaque do ICMS. Quando foi descoberto a situação, entramos em contato com o a secretária da fazenda de SC porque já fazia 4 meses. Só orientaram a consertar a situação. Pensamos em emitir notas fiscais complementar com o ICMS devido. E foi feito, porém com isso a DIME passou a exigir o DCIP com estorno de débitos complementares. Acabei descobrindo que precisava ter emitido esse ICMS complementar com um documento de arrecadação específico e recolhido esse ICMS antes de emitir as notas complementar. Minha perguntar é depois de explicar toda a situação, como a cliente não tem possibilidade de pagar todo esse ICMS agora, existe uma maneira de declarar esse ICMS que precisa na DIME para gerar o débito na fazenda e poder parcelar tudo para que a cliente possa solicitar o simples novamente ano que vem? Ou preciso emitir esse documento de arrecadação de cada nfcs sem destaque de ICMS e então entregar a DCIP e a DIME para deixar a empresa correta diante da fazenda estadual? Se alguém tiver uma ideia da forma mais rápida de resolver essa situação e deixar as declarações de DIME corretas, eu agradeceria.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 08:51

Bom Dia

Dá para regularizar sem pagar tudo agora

DCIP é o instrumento-chave, não a NFC-e complementar

 Depois da DCIP, a DIME fecha corretamente

O débito pode ser parcelado

A empresa fica apta ao Simples no ano seguinte

Na DCIP, você deve:
Informar o ICMS devido pelas NFC-e sem destaque
Classificar como:
ICMS próprio (operação tributada)
Motivo: erro de enquadramento tributário / omissão de destaque
Informar por período (mês), não por nota individual
Isso gera o débito na SEFAZ
Esse débito entra na conta corrente fiscal
E fica parcelável

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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