Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Uma bucha: chegou uma empresa do estado de SP, que foi desenquadrada do SN em dezembro/2023. Portanto, desde janeiro/24 passou a lucro presumido, porém, segundo informação do escritório anterior, foram entregues as gias sem movimento desde janeiro/24 até o momento atual.
Em novembro/2025, esta empresa emitiu notas fiscais de venda, sem destacar o icms, como se fosse do SN. Pedi para que emitam NF complementar de ICMS.
Agora, me enviaram varias notas fiscais de compra do período de janeiro/24 a setembro/25 (que não haviam sido escrituradas), de materiais que são coniderados insumos, portanto, que teriam dado direito a crédito do ICMSnos perípdps anteriores.
Minha idéia é a que segue, mas gostaria de saber se é legal o procedimento. Recolher a taxa única para subtituir as gias, substituí-las, com os lançamentos das referidas notas fiscais e os referidos créditos, o que vai gerar valores significativos de créditos de ICMS; emitir as notas fiscais de complemento de ICMS da notas de venda e, assim, as escriturações ficariam corretas, ou seja, como se tivessem sido efetuadas desta forma nos períodos em que deveriam ter sido feitas.
É lícito fazer desta forma, ou tem algo que eu não esteja conseguindo visualizar?
Obrigado a quem puder me auxiliar.
Grato.
