Hercules Santos Pacheco
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, poderiam me informar se um produto comercializado com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 100/97, por empresa comercial estabelecida no Estado de São Paulo, mantém o direito à referida redução quando da remessa para armazém localizado em outra unidade da Federação, operação na qual há destaque de ICMS? Nesse cenário, é possível aplicar a redução da base de cálculo?
