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Redução de Base de Cálculo de ICMS para remessa interestadual de armazenagem

Hercules Santos Pacheco

Hercules Santos Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 29 semanas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 16:26

Prezados, poderiam me informar se um produto comercializado com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 100/97, por empresa comercial estabelecida no Estado de São Paulo, mantém o direito à referida redução quando da remessa para armazém localizado em outra unidade da Federação, operação na qual há destaque de ICMS? Nesse cenário, é possível aplicar a redução da base de cálculo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 15 janeiro 2026 | 11:16

Bom Dia

Na lei fala SAÍDAS, não especfica qual tipo de natureza, então, sim na remessa para armazém , pode usar a redução.

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

100/97

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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