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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida prática sobre NFCom (modelo 62): itens financeiros sem tributação e divergência na importação

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 horas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 06:46

Pessoal, bom dia.Estou enfrentando um problema relevante na importação e contabilização de NFCom (modelo 62) e gostaria de saber se outros colegas já passaram por situação semelhante e como estão tratando isso na prática.Resumo do cenário:Sou responsável pela área fiscal/contábil de um provedor de internet. Conforme o Manual da NFCom, a fatura deve conter todos os débitos cobrados do cliente, inclusive itens que não são tributáveis, apenas financeiros.Problema encontrado:
Ao importar o XML da NFCom no sistema fiscal/contábil:O item financeiro vem sem CFOP, sem CST e sem informações tributáriasO sistema tenta tratar todos os itens como fiscaisIsso gera:divergência de valoresalertas/erros de importaçãodificuldade na conferência entre total da NFCom × base tributávelconfusão na apuração e na escrituraçãoPelo manual da NFCom, entendo que:Esses itens devem ser informados como não tributáveis (ex.: indSemCST)Não geram novo fato geradorServem apenas como itens demonstrativos/financeiros na faturaMinhas dúvidas para quem já está lidando com isso:Como vocês estão parametrizando o sistema para importar NFCom com itens financeiros sem CFOP/CST?Estão separando:total tributáveltotal financeiro (sem reflexo fiscal)?Na contabilização, esses itens financeiros estão sendo lançados como receita separada, contas de compensação ou apenas compondo contas a receber?Alguém já teve questionamento do fisco ou auditoria sobre esse tratamento?Existe alguma boa prática de mercado já consolidada para evitar divergências entre XML, apuração e contabilidade?A NFCom ainda é relativamente nova e percebo que muitos sistemas não estão preparados para esse tipo de cenário híbrido (fiscal + financeiro).Agradeço desde já quem puder compartilhar experiências, soluções práticas ou orientações.
Creio que essa dúvida seja comum a outros provedores e escritórios contábeis.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 09:15

Bom dia, caro Guilherme

Por favor, edite sua postagem para melhorar a fluência e favorecer a leitura e consequentemente a análise da questão.

Enfim, recomendo ficar atento à sala em sua próxima postagem, pois estou movendo esta - de cunho fiscal - que estava na sala de contabilidade geral (débitos créditos, demonstrações contábeis etc.) para a sala adequada.

Obrigado pela colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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