Jessika Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Estou com uma dúvida sobre a incidência de ISSQN em serviços prestados para concessionária de abastecimento de água e esgoto.No caso concreto, a empresa X prestou serviços para a concessionária estadual de água e esgoto, referentes à construção de redes de abastecimento de água (código Oculto), dentro de um contrato de licitação para ampliação e reforço no sistema de abastecimento do município.Na nota fiscal emitida pela empresa X foi utilizado o código 7.02 da Lei Complementar 116/03, o que levou à retenção do ISSQN pela contratante.
Agora, a empresa X está contestando essa retenção, alegando que serviços prestados à abastecedora de água seriam não tributáveis, porque se enquadrariam nos itens 7.14 e 7.15 da LC 116/03, que foram vetados sob argumento de proteção ao interesse público.Existe algum fundamento para manter a retenção do ISSQN, considerando que a própria empresa emitiu a nota classificando o serviço no item 7.02 da LC 116/03?Caso realmente o serviço seja não sujeito ao ISSQN, como deveria proceder em relação às notas já emitidas com o código 7.02? Seria necessário retificar, cancelar ou apenas tratar como isentas/não tributáveis?Como funciona no município de vocês?
