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ISSQN - 7.02 da 116/03 - Serviço prestado à concessionária de abastecimento de água

jessika oliveira

Jessika Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 08:58

Estou com uma dúvida sobre a incidência de ISSQN em serviços prestados para concessionária de abastecimento de água e esgoto.No caso concreto, a empresa X prestou serviços para a concessionária estadual de água e esgoto, referentes à construção de redes de abastecimento de água (código Oculto), dentro de um contrato de licitação para ampliação e reforço no sistema de abastecimento do município.Na nota fiscal emitida pela empresa X foi utilizado o código 7.02 da Lei Complementar 116/03, o que levou à retenção do ISSQN pela contratante.
Agora, a empresa X está contestando essa retenção, alegando que serviços prestados à abastecedora de água seriam não tributáveis, porque se enquadrariam nos itens 7.14 e 7.15 da LC 116/03, que foram vetados sob argumento de proteção ao interesse público.Existe algum fundamento para manter a retenção do ISSQN, considerando que a própria empresa emitiu a nota classificando o serviço no item 7.02 da LC 116/03?Caso realmente o serviço seja não sujeito ao ISSQN, como deveria proceder em relação às notas já emitidas com o código 7.02? Seria necessário retificar, cancelar ou apenas tratar como isentas/não tributáveis?Como funciona no município de vocês?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 08:06

Bom Dia,

Se for a SABESP a tomadora não procede pq ela é empresa privada agora.

Os 3 códigos citados há retenção de ISS.

Olha, se vc consegue ao emitir a nota na prefeitura não prosseguir com a retenção é uma opção para você não ter dor de cabeça com este cliente, mas estes códigos há retenção sim...Mas se for uma empresa que seja pública, realmente não há retenção e no momento da emissão deve haver a possibilidade de não sair com esta retenção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 13:11

Caro colega, 

A retenção está mencionada no artigo 6º da Lei Complementar 116/03.
E como a colega comentou a Sabesp é um empresa privada hoje.
Construção = 7.02

Outro detalhe

O subitem 7.14 refere-se à "Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres
subitem 7.15 refere-se a "Tratamento e purificação de água".

São serviços (caso não tivessem sido vetados) prestados exclusivamente pela concessionária de abastecimento de água, e NÃO serviços prestados para a concessionária.

Absurdo o que estão alegando.


Att, Reinaldo Fonseca


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