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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAGAMENTO TAXA ÚNICA PARA SUBSTITUIR GIA E SPED ICMS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 09:23

Bom dia.
Estou precisando subtituit gias icms e sped, de empresa do estado de SP. Se fizer o pagamento da taxa anual única, posso subtituit dos anos 2024 e 2025 com o pagamento de úma única taxa?

A mulher do posto fiscal da jurisdição me disse que sim, mas não senti muita firmeza. Tente consultar, mas tive sucesso.


Att.
Edvaldo

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 23 dezembro 2025 | 14:59

Paz e Bem Edvaldo!

Tive este caso, em regra a legislação não fala em retroatividade. A taxa única anual cobre as substituições no exercício em que foi paga, ou seja, para os 12 meses posteriores ao recolhimento, dentro daquele ano fiscal. Substituições feitas antes do pagamento exigem a taxa individual. 
Artigo 5º – O recolhimento da Taxa Anual Única, correspondente ao valor de 12 (doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), remunera os serviços prestados no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente.

portal.fazenda.sp.gov.br
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-6-de-2020.aspx

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 08:11

Prezado,
De acordo com a Legislação a taxa unica quando paga anual, durante aquele periodo de 1 ano o contribuinte podera fazer as substituições que forem necessarias independente do ano que esta sendo retificado e ou nova obrigação  por falta de entrega.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26857/2022, de 27 de dezembro de 2022.4.1. O recolhimento da Taxa Anual Única é facultativa e remunera os serviços prestados no período compreendido entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente, conforme artigo 5º da Portaria CAT 06/2020. Assim, o recolhimento da taxa anual de serviços eletrônicos abrange todos os pedidos de substituições de GIA protocolados no período correspondente à vigência do pagamento da taxa.

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