Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
A Resolução SEFAZ 675/2024 tornou obrigatória a atualização cadastral para empresa usuária de benefício fiscal de caráter não geral. Foi determinado um prazo para atualização e o aviso enviado ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Este ano, não tivemos nenhuma Resolução e também não recebemos nada sobre o assunto no DEC.
Dúvida: A obrigatoriedade permanece, ou seja, a legislação de 2024 torna a atualização obrigatória todos os anos no mesmo período?
Desde já, agradecemos.
