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FCP / Ampara - RS - aquisição interestadual

Andreia Antunes Silva Araujo

Andreia Antunes Silva Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 9 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 19:17

Na aquisição de mercadoria na NCM22041000 , empresa revendedora de categoria geral, adquire e paga o Difal de 13%. (mercadoria importada a 4%)
 
Sobre esse valor há calculo de FCP na entrada? (2%) ou esse valor é apenas na saida?

Tenho duas opinioes de consultorias diferentes: uma diz que é apenas na saída, e a outra diz que quando compro de SP (estou no RS) os vinhos importados também devo calcular um adicional de antecipação de imposto, a titulo de FCP 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 10:52

Bom Dia

Vc menciona ser para revenda e na revenda apenas há DIFAL em aquisições interestaduais se a empresa compradora for do SIMPLES NACIONAL.

Quando o DIFAL é válido e legítmo, se inclui o FCP na entrada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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