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SIMPLES NACIONAL X DIFAL

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 semanas Terça-Feira | 30 dezembro 2025 | 18:12

Prezados Colegas,
Peço um orientação.
Um MEI foi desenquadrado por excesso de faturamento retroativo a 01/2024. Emitiu notas em 2024 e 2025 e preciso regularizar os PGDAS.
Natureza da operação: Venda de mercadoria a não contribuinte, CFOP 6108. É devido DIFAL para essas vendas? Foram realizadas através de Marketing Place.
Obrigada

Leila
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 08:32

Bom Dia,

Não, não paga. Só paga DIFAL nas compras interestaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5469, decidiu que a cobrança do DIFAL das empresas do Simples Nacional nessas operações é inconstitucional, devido à falta de uma Lei Complementar Federal que regulamente a cobrança para esse regime tributário específico.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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