Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Colegas,
Peço um orientação.
Um MEI foi desenquadrado por excesso de faturamento retroativo a 01/2024. Emitiu notas em 2024 e 2025 e preciso regularizar os PGDAS.
Natureza da operação: Venda de mercadoria a não contribuinte, CFOP 6108. É devido DIFAL para essas vendas? Foram realizadas através de Marketing Place.
Obrigada
