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Dificuldades e Inconsistências na NFS-e (RTC) - Layout 1 ou 2 - Falta de Códigos - Cálculo IBS/CBS

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sábado | 3 janeiro 2026 | 18:35

Prezados colegas, boa tarde.

Gostaria de compartilhar neste tópico minha experiência e as significativas dificuldades que tenho encontrado ao emitir notas fiscais no Portal da NFS-e da Prefeitura de São Paulo, especialmente no que tange às funcionalidades relacionadas à Reforma Tributária (IBS/CBS). Meu objetivo é trocarmos experiências e validarmos as observações:

Minha interpretação aponta para algumas inconsistências do sistema neste período de transição.

Layout Versão 1 ou 2
1. Empresas do Simples Nacional: Observamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional, ao tentar selecionar o Layout versão 2, são informadas de que só poderão emitir após 31/12/2026. Isso indica claramente que a funcionalidade ainda não está operacional para este regime, postergando a obrigatoriedade e, consequentemente, a efetiva implementação.

2. Usabilidade e Preenchimento: Para as demais empresas que podem utilizar o Layout versão 2, a experiência é, no mínimo, contraintuitiva. Ao preencher a nota, o campo "valor" encontra-se desabilitado, sendo preenchido apenas após clicar no botão "IBS/CBS" (no final da tela).

No preenchimento dos campos do IBS/CBS, o sistema se mostra pouco usual e com falhas de integração. É necessário preencher manualmente dados do tomador que já constam na tela anterior, além dos campos específicos exigidos pela Reforma Tributária (cClassTrib, Código do Indicador da Operação e Código NBS), e o endereço da prestação do serviço. Essa redundância aumenta o tempo de emissão e a propensão a erros.Tivemos vários erros nesta etapa, e só conseguimos emitir preenchendo apenas os campos estritamente obrigatórios. Até o momento, emiti apenas uma NF de Consultoria.

Fonte onde obtive a informação de preencher somente os campos obrigatórios:
Vide comentário da CASSIA UEDA https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/411889/emissao-de-nota-fiscal-do-erro-prefeitura-de-sao-paulo-2026/

Códigos de Serviço - Simplesmente Sumiram
Percebemos que alguns códigos de serviço essenciais, como o 03158, simplesmente desapareceram do portal, e não há qualquer indicação de substituição nas planilhas disponibilizadas pela Prefeitura. Isso gera um grave problema operacional para a emissão de notas de serviços específicos. Alguns usuários relataram ter conseguido emitir digitando o código manualmente.

Fonte onde obtive a informação de que usuários conseguiram digitando o código:
Vide comentário da ELAINE https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/411889/emissao-de-nota-fiscal-do-erro-prefeitura-de-sao-paulo-2026/

Aguardamos um posicionamento oficial e urgente da Prefeitura sobre este fato.

Cálculo da IBS/CBS: Incoerências Conceituais e Metodológicas
Após a emissão, uma segunda página apresenta os dados do IBS/CBS, e aqui identifiquei incoerências significativas na base de cálculo.
Durante o preenchimento do valor, é solicitado se desejamos informar o valor "ANTES" ou "DEPOIS" dos impostos.

Utilizando a opção "ANTES dos tributos" (Exemplo: NF de Composição Gráfica)
Cenário: Serviço de composição gráfica (sem retenções federais), alíquota de ISS de 2%.
Entrada: Valor inserido de R$ 1.000,00.
Sistema: Considerou o valor da NF de R$ 1.020,41, ou seja, acresceu o valor do ISS (R$ 20,41) ao valor base. O cálculo do IBS/CBS foi aplicado apenas sobre os R$ 1.000,00.
Minha Crítica: Embora a base de R$ 1.000,00 para o IBS possa ser considerada correta neste contexto (valor do serviço sem o ISS), há uma incoerência conceitual na formação do preço. Se o ISS é tratado "por fora" (acrescido ao valor base), a mesma lógica deveria ser aplicada às contribuições federais (PIS/COFINS, que a CBS substituirá) para que o valor base (R$ 1.000,00) representasse o serviço líquido de todos esses tributos. Partimos do pressuposto que o valor da NF (preço) possui ISS/PIS/COFINS por dentro na sua formação.

Dados Observados:
Valor da NF antes dos tributos = R$ 1.000,00
Valor da NF com reajustamento = R$ 1.020,41
Valor do ISS 2% = R$ 20,41
Valor do IRRF 1,5% = R$ 0,00
Valor do CSRF (PIS/COFINS/CSLL) = R$ 0,00
Valor da Base de cálculo apresentada na NF (para IBS/CBS) = R$ 1.000,00
**** Se a premissa é preço final com impostos por dentro, entendo que a base de cálculo para o valor final da NF, considerando PIS/COFINS/ISS por dentro, deveria ser ajustada para um valor como R$ 1.059,88 (reajustando PIS e COFINS, além do ISS, para que o R$ 1.000,00 fosse o valor líquido de todos eles).

Utilizando a opção "APÓS os tributos" (Exemplo: NF de Consultoria)
Cenário: Serviço de consultoria (com retenções federais de IR 1,5% e CSRF 4,65%), alíquota de ISS de 5%.
Entrada: Valor inserido de R$ 50.000,00.
Sistema: Manteve o valor da NF em R$ 50.000,00. Para chegar à base de cálculo do IBS/CBS, o sistema excluiu da base o ISS, o IRRF e a CSRF.
Minha Crítica: Considero incorreto e um equívoco conceitual grave o cálculo da base de cálculo do IBS/CBS nesta opção. A exclusão do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e da CSLL (parte da CSRF) da base de um imposto sobre o consumo (IBS/CBS) desvirtua completamente a natureza da Reforma Tributária. IRRF e CSLL são impostos sobre a renda e o lucro, respectivamente, e não deveriam reduzir a base de um imposto sobre o consumo. A exclusão deveria se limitar aos tributos que o IBS/CBS vem substituir (ISS, PIS e COFINS).

Dados Observados:
Valor da NF após os tributos = R$ 50.000,00
Valor do ISS 5% = R$ 2.500,00
Valor do IRRF 1,5% = R$ 750,00
Valor do CSRF (PIS/COFINS/CSLL) = R$ 2.325,00
Valor da Base de cálculo apresentada na NF (para IBS/CBS) = R$ 44.425,00
**** Entendo que a base de cálculo para o IBS/CBS deveria ser de R$ 45.675,00 (excluindo apenas o ISS, PIS e COFINS, que são os tributos que o IBS/CBS visa substituir, e não os impostos sobre renda/lucro).

Conclusão
Por hora, estas são minhas observações e críticas fundamentadas sobre a implementação do módulo de IBS/CBS no portal da NFS-e da Prefeitura de São Paulo. Ainda que não sejam aplicadas penalidades neste momento, a situação atual gera insegurança, dificuldades operacionais e cálculos que não se alinham com os princípios da Reforma Tributária, e esperamos que seja apenas um momento de dificuldade de implementação da Prefeitura de São Paulo, e que estes erros sejam corrigidos o mais breve.

Peço, por favor, que me digam se concordam com a minha opinião sobre os cálculos, se tiveram os mesmos erros, ou se encontraram outras soluções ou esclarecimentos. A troca de informações neste momento será muito útil para nós.

Muito obrigado.

Um Feliz 2026!

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