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Entrega em Estado diferente do CNPJ

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 11:04

Somos uma empresa de mergulho no RJ e prestamos serviços em diversos estados, na hora de efetuar compra de material para prestação de serviço, não conseguimos enviar o material direto para a frente de trabalho, pois os fornecedores / transportadora se negam a enviar para um endereço diferente do CNPJ. Alguém sabe o que podemos fazer para solucionar essa questão?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 08:20

Bom Dia

Permitido com declaração expressa no documento (parágrafo único do art. 106 do RICMS/RJ) e conforme art. 30 do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014

Art. 106. Os transportadores não poderão aceitar despachos de mercadorias ou efetuar seu transporte sem que estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios e nem fazer a entrega de mercadorias a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que as acompanhar.

Parágrafo único - A mercadoria pode ser entregue em endereço diferente do consignado no local próprio do documento fiscal, neste Estado, desde que o destinatário seja o mesmo e mediante expressa declaração do emitente no corpo do documento.

O endereço de entrega diferente não pode ser em outro Estado e deve constar em dados adicionais na própria nota.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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