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Ajuste de Estorno de débito ICMS RS

ELIANE CONSALTER

Eliane Consalter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 14:29

Boa tarde!

Preciso fazer uma compensação de valores de ICMS destacados indevidamente em documento fiscal. Já tenho a carta dos clientes, porém não consigo identificar os campos de ajustes e codigos a serem usados no Sped Fiscal ICMS. Alguém  para me ajudar por favor!!!

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 1 dia Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 15:40

Quando o ICMS foi destacado indevidamente no documento fiscal, a compensação não é feita “livremente” no SPED, ela precisa seguir a lógica de estorno de débito dentro da EFD ICMS/IPI. O fato de você já ter a carta dos clientes é essencial, porque é isso que dá respaldo para o ajuste, mas o lançamento precisa estar bem amarrado para não virar glosa em fiscalização.
No SPED Fiscal, esse tipo de correção não vai direto no documento original. O procedimento correto é lançar um ajuste a débito negativo, ou seja, um estorno do ICMS que foi destacado a maior. Esse ajuste é informado no registro E111, utilizando um código de ajuste cadastrado previamente no EFD, que deve ser do tipo “estorno de débito”. Em geral, os Estados utilizam códigos do tipo “Estorno de débito – ICMS destacado indevidamente em documento fiscal”, mas o código exato depende da tabela de ajustes do seu Estado (cada SEFAZ tem sua própria codificação).
Antes disso, é necessário cadastrar esse código no registro 0460, descrevendo claramente o motivo do ajuste, mencionando que se trata de ICMS destacado indevidamente, com base nas cartas de anuência dos clientes. Essa descrição é muito importante, porque é ela que o fiscal vai ler primeiro.
O valor do ICMS a ser compensado entra então no E111, vinculado ao código de ajuste, reduzindo o ICMS a recolher do período. Não se trata de crédito de ICMS, e sim de estorno de débito, então não deve ser lançado nos registros de apuração de crédito. Misturar isso costuma gerar autuação.
Outro ponto importante é que essa compensação só deve ser feita no período em que a correção é realizada, não retroagindo a apuração. Mesmo que o erro seja antigo, o ajuste é feito no mês em que você tem a documentação completa para justificar o estorno.

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