Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia!
MEI foi desenquadrado em 2025 por não pagamento imposto e em2025 ficou no lucro presumido inativa sem absolutamente nenhuma movimentação. No Estado consta a cobrança não apresentou GIA/EFD de 01/2025 a 12/2025, eu poderia enviar a EFD contribuições de 12/2025 colocando todos os meses de 01/2025 a 12/2025 com a informação pessoa jurídica inativa, que resolveria essa pendência para conseguir enquadrar no simples nacional?
Desde já agradeço a atenção
