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Devolução de compra fornecedor - Reforma Tributária

Flavia Bartolomeu

Flavia Bartolomeu

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 17:34

Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 2026, gostaríamos de confirmar o procedimento correto para emissão de notas fiscais de devolução de compra, quando a nota fiscal de origem foi emitida no ano de 2025, portanto, em período anterior à Reforma Tributária.
Nessa situação, considerando que a devolução será emitida em 2026, questionamos:
Devemos incluir no XML os campos relativos à Reforma Tributária (IBS e CBS)?
Ou a devolução deve refletir integralmente o regime tributário da operação original, mantendo apenas CST 410 e cClassTrib 410031, sem o preenchimento do Grupo IBS/CBS?
Alguns entendimentos indicam que, mesmo com a devolução sendo emitida em 2026, o documento fiscal deve espelhar o período da operação original, não sendo aplicáveis os campos de IBS e CBS. Nesse contexto, gostaríamos de confirmar qual é a forma correta de emissão, de modo a evitar qualquer risco ou prejuízo fiscal.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 07:59

Bom Dia

Devemos incluir no XML os campos relativos à Reforma Tributária (IBS e CBS)?
Não.

Emenda Constitucional nº 132/2023
Institui o IBS e a CBS
Determina que não há incidência retroativa
Os novos tributos só se aplicam a operações ocorridas após sua vigência

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:11

Mantém, pq acredito que não deixa passar sem.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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