Flavia Bartolomeu
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalCom a entrada em vigor das novas regras a partir de 2026, gostaríamos de confirmar o procedimento correto para emissão de notas fiscais de devolução de compra, quando a nota fiscal de origem foi emitida no ano de 2025, portanto, em período anterior à Reforma Tributária.
Nessa situação, considerando que a devolução será emitida em 2026, questionamos:
Devemos incluir no XML os campos relativos à Reforma Tributária (IBS e CBS)?
Ou a devolução deve refletir integralmente o regime tributário da operação original, mantendo apenas CST 410 e cClassTrib 410031, sem o preenchimento do Grupo IBS/CBS?
Alguns entendimentos indicam que, mesmo com a devolução sendo emitida em 2026, o documento fiscal deve espelhar o período da operação original, não sendo aplicáveis os campos de IBS e CBS. Nesse contexto, gostaríamos de confirmar qual é a forma correta de emissão, de modo a evitar qualquer risco ou prejuízo fiscal.
