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Dedução de Material na base de calculo no ISS

Viviane Almeida Vieira

Viviane Almeida Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:26

Pessoal conseguem me ajudar,
Meu cliente é de engenharia civil, codigo do serviço 07.05.02 prestando um serviço para um orgão publico, e a obra em si é em outro município. Ao tentar emitir a NFSe pelo portal, não esta permitindo incluir a dedução de materiais. 
A mensagem que apresenta é "Código de serviço informado na DPS não permite dedução/redução na base de cálculo do ISSQN por percentual".

Alguem conseguiu seguir utilizando a dedução?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:41

Bom Dia,

No passado vc já conseguiu lançar a dedução com este código 7.05?

Pq me parece que este código não permite dedução, salvo engano.

o portal pode bloquear dedução porque:
a legislação local entende que não é o município competente
ou exige cadastro prévio da obra
ou exige retenção integral pelo tomador público

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
HEITOR

Heitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 12:55

Estamos com o mesmo problema aqui em Curitiba, existe base legal para redução da base de cálculo do ISS (Incide somente sobre a taxa de serviços), e a plataforma não entende e reduz a alíquota mínima de 2% sobre o total da nota fiscal, triplicando o valor do imposto... Alguém pode me ajudar...

Obrigado...

Viviane Almeida Vieira

Viviane Almeida Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 13:51

Selma, sim no passado conseguimos utilizar a dedução de material para base de calculo de ISS. Inclusive essa NF que tentamos emitir, no passado foi utilizado dedução de material.

O curioso é que em municípios que não estão ainda vinculados ao Portal, essa dedução é feita tranquilamente, conseguimos emitir 1 NF hoje, a proxima que tentamos já não foi possivel.

Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 14:01

Viviane, então, baseada na sua resposta, com certeza é instabilidade no sistema viu...ou vc espera...ou emite com erro e depois tenta corrigir.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Abimael J Silva

Abimael J Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 16:13

Boa tarde Pessoal 

Estou com mesmo problema no grupo de Construtora, tem direito de aplicação da dedução, mas não estou conseguindo no portal nacional, ficando erro ; Código de serviço informado na DPS não permite dedução/redução na base de cálculo do ISSQN por percentual..

Se alguém tiver alguma atualização desse erro, eu agradeço de coração!

Att:. 

Viviane Almeida Vieira

Viviane Almeida Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 10:53

Bom dia Pessoal,

Entrei em contato com a Prefeitura de Curitiba, o tema de "dedução de material na construção civil" ainda esta em debate com a Receita Federal, as prefeituas estão conversando sobre restringir ou não essa dedução.

Por isso quando colocamos determinados municípios ainda conseguimos deduzir, e em outros não, pois o tema esta em debate.

Att.,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 12:50

Caros Colegas,


Existe um julgado do STJ onde foi proibida o abatimento de material em NFS-e, acredito que seja isso o que ocorreu.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lucas Tadeu Martim De Souza

Lucas Tadeu Martim de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 16:49

Realizei consulta aqui nos municípios dos meus clientes e nenhum deles permite abatimento em ISS, acredito que vai de cada município, esses que perguntei não permitem entretanto o sistema deixa colocar, porém depois a prefeitura pode autuar. 

Reinaldo Cesar

Reinaldo Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 15 janeiro 2026 | 09:25

Também estou com esse problema relatado pelos colegas, quando vai emitir a NFSe pelo Portal Nacional. Vocês emitiram a NFSe sem a dedução dos 50 %? Ou ainda estão esperando uma solução?

Abimael J Silva

Abimael J Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 12:59

bom dia Prezados(a)

Esse erro aconteceu com empresa que faço semana retrasada, mais posteriormente voltou normal, mas semana passada voltou a da erro de não considera dedução do material, está persistindo no erro, mas parece erro de suporte do que de regra!

Abimael J Silva

Abimael J Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 11:41

Bom Dia Prezados(a)

Acredito com essa resposta aqui, que eu tive da prefeitura resolva esse questionamento da Dedução, setor fiscal da prefeitura do Recife respondeu de forma clara sobre tema, referente parametrização do sistema da prefeitura com portal Nacional, espero que ajude pessoal!


O ISS de serviços dos itens7.02 e 7.05 é devido ao município onde o serviço é executado. Se o
serviço foi prestado, por exemplo, em Paudalho, o ISS será devido para
Paudalho.
Cada município é responsável por parametrizar no emissor nacional as alíquotas do ISS, as
reduções da base de cálculo, quem é obrigado a fazer a retenção desse imposto,
etc., conforme determina a legislação de cada município.
O Recife fez essa parametrização. Assim, qualquer prestador de serviço do Brasil, ao emitir uma
NFSe cujo ISS seja devido ao Recife, o emissor nacional preencherá a alíquota
vigente, permitirá as reduções, informará que o ISS deverá ser retido ou não,
etc.
Desta forma, se o ISS do serviço prestado é devido ao município, por exemplo, de Paudalho, é a
este município que o contribuinte deve questionar se já houve a
parametrização de acordo com a sua legislação e, caso não tenha havido,
questionar como a NFSe deverá ser emitida ou como deverá solicitar a
restituição do ISS caso este seja retido a maior.

Att:.

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