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CST ICMS para ração animal e fertilizantes RS

Agrícola Veterinária Rosso

Agrícola Veterinária Rosso

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:50

Bom dia, possuo uma agropecuária que migrou para o lucro real esse ano, estamos com uma dúvida na configuração do ERP para regras de saída de ICMS de fertilizantes e rações animais, operação interna no Rio Grande do Sul para consumidor final  NFC-e (NCM's: 23099010, 31010000, 31021090)

Que CST devo usar nesse caso? Olhando RICMS-RS – art. 9º parece ter isenção, porém isso gerou dúvidas com o meu contador se posso usar a isenção somente para produtor rural com inscrição estadual

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:26

Bom Dia

Para usufruir desta isenção as mercadorias devem estar registradas no MAPA, quando exigido;
e várias regras estabelecidas no Art. 9º e notas do RICMS/RS devem ser observadas;
alterações recentes também condicionam a fruição do benefício a depósito em fundo estadual de parte do ICMS que seria devido.

No Regulamento do ICMS do RS (RICMS/RS – Livro I, art. 9º) existe previsão de isenção de ICMS para insumos agropecuários, incluindo rações e produtos destinados à alimentação animal, por meio de convênios estaduais (Convênios ICMS 100/97 e 26/21) prorrogados até 31/12/2025. 

Primeiro, analise se a empresa tem os pré requisitos da isenção aí sim defina a CST.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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