Gustavo Valério
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia amigos, como estão?
Conseguiriam esclarecer algumas dúvidas a respeito da reforma tributária?
Há alguma consulta em que relacionam o código NBS para um código de serviço?
Na empresa em que trabalho, utilizamos 4 códigos de serviço principais, o 10.05 - Agenciamento; 10.06 - Agenciamento marítimo; 20.01 - Serviços Portuários e 20.02 - Serviços aereoportuários, a princípio colocaríamos o NBS "1.0607.00 - Serviço de Agenciamento de transporte de cargas" para os dois primeiros códigos, e o "1.0608.40 - Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal" para os restantes.
Mas senti falta de uma validação do governo sobre essa utilização.
Outro ponto, o local da prestação do serviço continua sendo o local do prestador, certo? Majoritariamente Curitiba, no nosso caso.
Para finalizar, parametrizando nosso ERP para a emissão das notas ele comenta algo de P/S Onerosa, saberia ao que isso se refere?
Desde já agradeço e fico no aguardo do retorno!
