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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas emissão de NF - REFORMA TRIBUTÁRIA

Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 13:59

Bom dia amigos, como estão?

Conseguiriam esclarecer algumas dúvidas a respeito da reforma tributária?

Há alguma consulta em que relacionam o código NBS para um código de serviço?
Na empresa em que trabalho, utilizamos 4 códigos de serviço principais, o 10.05 - Agenciamento; 10.06 - Agenciamento marítimo; 20.01 - Serviços Portuários e 20.02 - Serviços aereoportuários, a princípio colocaríamos o NBS "1.0607.00 - Serviço de Agenciamento de transporte de cargas" para os dois primeiros códigos, e o "1.0608.40 - Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal" para os restantes. 
Mas senti falta de uma validação do governo sobre essa utilização.

Outro ponto, o local da prestação do serviço continua sendo o local do prestador, certo? Majoritariamente Curitiba, no nosso caso.

Para finalizar, parametrizando nosso ERP para a emissão das notas ele comenta algo de P/S Onerosa, saberia ao que isso se refere?

Desde já agradeço e fico no aguardo do retorno!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 08:04

Bom Dia

P/S Onerosa = Prestação de Serviço com pagamento.

NBS = https://www.gov.br/mdic/pt-br/images/REPOSITORIO/scs/decos/NBS/NBSa_2-0.csv

CÓD DE ATIVIDADE DE SERVIÇOS = http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1601

CNAE = pegar na consulta do CNPJ

Conforme lei 116/03 - O ISS é devido no local da prestação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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