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nota fiscal eletronica para cartorios

Carlos Donisete Coelho

Carlos Donisete Coelho

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 07:42

COM A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 214/2025, NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO DA SRF, A PARTIR DE JANEIRO/2026 OS CARTORIOS FICAM OBRIGADOS A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA PARA CADA ATO NOTARIAL.
A DUVIDA É SE PODERA SER SER EMITIDA ESSA NOTA FISCAL POR CADA ATO NO FINAL DO MES COMPETENCIA, OU SE TERA QUE SER NO MOMENTO DO ATO AO CLIENTE. ANTERIORMENTE A PREFEITURA AUTORIZAVA A EMISSÃO MENSAL DE TODOS OS EMOLUMENTOS NUMA UNICA NOTA FISCAL.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 07:57

Bom Dia

A Lei Complementar nº 214/2025 (regulamentação do IBS e da CBS) trouxe um ponto central:
Cada prestação de serviço configura uma operação tributável autônoma, devendo ser documentada por documento fiscal eletrônico individualizado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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