Sim, existe relação direta entre o código de serviço municipal (LC 116 / lista da prefeitura) e o código NBS, e o comportamento que você descreveu no emissor de NFS-e de Guarulhos é intencional, não é falha do sistema.
O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é uma classificação federal, criada para fins estatísticos, fiscais e de comércio exterior, enquanto o código de serviço municipal existe exclusivamente para tributação do ISS. Como essas duas classificações nasceram com finalidades diferentes, não existe uma correspondência livre ou aberta entre elas.
Por esse motivo, o sistema da Prefeitura de Guarulhos funciona da seguinte forma: somente depois que você escolhe o código de serviço municipal é que o campo NBS aparece, já filtrado. O que acontece “por trás” é que a prefeitura mantém uma tabela interna de correlação, onde cada código de serviço municipal possui um ou mais códigos NBS previamente vinculados. O emissor apenas mostra os NBS que a própria prefeitura reconhece como compatíveis com aquele serviço.
Isso significa algo muito importante do ponto de vista prático e jurídico: o contribuinte não pode criar, cadastrar ou adicionar novos códigos NBS por conta própria. A lista é fechada e controlada pela prefeitura, justamente para evitar incompatibilidades fiscais, cruzamentos incorretos de dados e autuações futuras. Mesmo que você encontre, na tabela oficial do IBGE/MDIC, um NBS que “faria mais sentido” para a sua atividade, ele só pode ser usado se estiver previamente vinculado ao código de serviço municipal dentro do sistema da prefeitura.
Na prática, portanto, não existe um caminho técnico dentro do emissor da NFS-e para “incluir” novos NBS nos códigos de serviço que você já utiliza. A única forma de alteração possível é administrativa, ou seja:
– a prefeitura atualiza sua tabela de correlação; ou
– você protocola um pedido administrativo justificando a necessidade de vinculação de outro NBS ao código de serviço, o que é raro, demorado e nem sempre deferido.
Outro ponto importante: o NBS não altera o ISS, não muda a alíquota e não interfere na validade da nota municipal. Ele serve principalmente para obrigações acessórias federais, cruzamentos com o SPED, dados econômicos e, em alguns casos específicos, comércio exterior. Por isso, muitas prefeituras tratam o NBS como um campo “controlado”, e não como algo livremente editável pelo contribuinte.
Resumindo de forma objetiva: há sim relação direta, o NBS é condicionado ao código de serviço municipal, não é possível adicionar novos NBS por iniciativa do contribuinte, e o comportamento do sistema de Guarulhos está alinhado com a lógica adotada pela maioria dos municípios que exigem NBS na NFS-e.