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Isenção ICMS transporte PR

Camilla Borges

Camilla Borges

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 horas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 09:09

Bom dia,
Tenho uma dúvida: nossa empresa de transporte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassou em dezembro/2025 o sublimite de receita bruta em até 20% da faixa de R$ 3.600.000,00. Prestamos serviços para uma companhia de gás (P13, P45).
Gostaria de saber:
No CT-e, será necessário substituir o CSOSN pelo CST?
Existe isenção de ICMS por prestar transporte exclusivamente dentro do estado do Paraná, com tomador inscrito no CAD-ICMS/PR e regime tributário Lucro Real?
Se possível, peço também a indicação da base legal onde posso consultar essa informação.
Agradeço desde já.

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