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ISS PRA EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO DE MAO DE OBRA NO LUCRO REAL

TARIK MACHADO

Tarik Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 21:12

COMO EU RETENHO 3% DE ISS EM UM SERVICO PRESTADO EM 1 CIDADE QUE O ISSQN É 3%, POREM O SITE DE NOTA DE SERVICO NACIONAL PUXA 5% ALTOMATICO DEVIDO AO CNPJ DO CLIENTE SER CADASTRADO EM 1 CIDADE ONDE O ISSQN É 5%

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 horas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 21:22

A alíquota do ISS é definida pelo município do local da prestação do serviço, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.
Logo, se o serviço foi prestado em município cuja alíquota é 3%, essa é a alíquota correta, independentemente do domicílio do tomador.

O fato de o sistema nacional de NFS-e puxar 5% automaticamente ocorre porque ele usa, por padrão, o município do tomador, mas isso não altera a regra legal.

Como proceder corretamente:

- A retenção deve ser de 3%, se o serviço é devido no município do prestador/local da execução.

- O tomador não pode reter 5% se não houver previsão legal de retenção no município competente.

- Se o sistema não permitir ajustar a alíquota:
 * emitir a NFS-e sem retenção ou
 * ajustar por declaração complementar, conforme regra municipal.

- Nunca recolher ISS em município diverso do competente, pois gera recolhimento indevido e risco fiscal.

O ISS segue o local da prestação, não o CNPJ do cliente. Sistema não sobrepõe a lei.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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