Prezado(a) cliente,
Informamos que o novo Portal Nacional da NFS-e vem apresentando inconsistências no cálculo do valor líquido das notas fiscais de serviço quando há retenções federais, especialmente em operações com empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Em determinados casos, ao indicar:
PIS e COFINS como “Tributado integralmente – alíquota básica”;
Retenção de IRRF;
Retenção federal de 4,65% (PIS, COFINS e CSLL);
o sistema está realizando a dedução correta do IRRF e dos 4,65%, porém, de forma indevida, também está abatendo novamente a base de cálculo do PIS e da COFINS, ocasionando redução incorreta do valor líquido da NFS-e.
Ressaltamos que tal procedimento não encontra respaldo legal e caracteriza falha sistêmica do portal, já relatada por diversos profissionais da área contábil.
Dessa forma, como medida preventiva e para evitar prejuízos financeiros, enquanto não houver correção oficial do sistema, adotaremos procedimento técnico alternativo, com controle das retenções federais realizado de forma segura e documentada fora da nota fiscal.
Reforçamos que não se trata de erro fiscal ou operacional do contribuinte, mas sim de inconsistência do sistema nacional.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.