Boa noite Oswaldo;
Não se deve lançar cupons inválidos nem emitir NFC-e referenciando documentos fiscais inexistentes/inválidos na SEFAZ.
Procedimento correto
1 - Emitir NFC-e extemporânea (de regularização) para as vendas realizadas desde 01/01/2026, sem referenciar os cupons inválidos.
2 - Registrar a receita no período correto (ajustes contábeis/fiscais), conforme orientação da UF.
3 - Manter relatório interno (controle de caixa/PDV) que comprove as operações no período sem NFC-e.
4 - Consultar a norma da UF/SEFAZ (alguns estados exigem comunicação formal de irregularidade).
OBS: documento inválido não gera crédito, nem pode ser “aproveitado” por referência. A regularização é por NFC-e emitida fora do prazo, com eventuais multas por atraso, conforme a SEFAZ da UF.