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Emissor cupom fiscal X nota fiscal consumidor eletronica

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 20:32

Tenho cliente que não começou usar a NFC-e em 01/01/26. E os cupons aparecem como inválidos no SEFAZ. Quem teve situação semelhante vai lançar esses cupons mesmo assim ou emitir NFC-e referenciando esses cupons?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 20:45

Boa noite Oswaldo;

Não se deve lançar cupons inválidos nem emitir NFC-e referenciando documentos fiscais inexistentes/inválidos na SEFAZ.

Procedimento correto

1 - Emitir NFC-e extemporânea (de regularização) para as vendas realizadas desde 01/01/2026, sem referenciar os cupons inválidos.
2 - Registrar a receita no período correto (ajustes contábeis/fiscais), conforme orientação da UF.
3 - Manter relatório interno (controle de caixa/PDV) que comprove as operações no período sem NFC-e.
4 - Consultar a norma da UF/SEFAZ (alguns estados exigem comunicação formal de irregularidade).

OBS: documento inválido não gera crédito, nem pode ser “aproveitado” por referência. A regularização é por NFC-e emitida fora do prazo, com eventuais multas por atraso, conforme a SEFAZ da UF.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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