Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Tem uma empresa com irregularidade em GIA ICMS desde janeiro de 2023, onde, num determinado período foi transportado um saldo credor incorreto. Obviamente, daí pra frente todas as GIAs foram entregues incorretamente e, devido a isso, precisam ser substituidas as GIAs e EFDs.
A empresa é do Estado de SP.
Em novembro e dezembro/2025 esta empresa emitiu duas notas fiscais com débito do ICMS (uma em cada mês).
Perguntas:
1 - Podemos recolher o ICMS destas notas fiscais antes de proceder à retificação das declarações?
2 - Para retificar as declarações, por tudo que li até o momento, não pode ser recolhida a TAU (taxa anual única) e sim, recolhimento individual de cada período.
Porém, quanto ao item 2, acho um pouco estranho, pois fui ao posto fiscal da jurisdição da empresa e o próprio fiscal me disse que, independentemente dos períodos/anos da retificação, posso recolher a TAU, e substituir quantas GIAs e EFDs precisar. A mesma informqação foi confirmada por outra pessoa, atentente do PF.
Alguém poderia me orientar de qual seria o melhor caminho a seguir?
Edvaldo
