Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados colegas, uma ótima tarde a todos!
Estou com dois casos que, apesar das pesquisas realizadas, inclusive internamente a este forum, permaneço em dúvida.
• Um dos casos é de uma empresa prestadora de serviços, com filiais no mesmo município, porém estas filiais servem apenas de "SHOWROOM". A estrutura serve pra recepcionar os clientes em potencial e efetuar os fechamentos dos contratos, sem que haja a efetiva prestação do serviço fim da empresa por elas. Uma vez que a prestação do serviço acontece pela matriz, o material utilizado estará estocado na matriz, entendo que as notas fiscais devam ser emitidas em nome da Matriz. Estaria correto este entendimento?
• O segundo caso já tem um viés diferente. Apesar de as filiais estarem também sediadas no mesmo município da matriz, cada um dos estabelecimentos realizam as prestação dos serviços em suas respectivas unidades. Considerando que há o exercício efetivo dos serviços em cada um dos estabelecimentos, cada um estará obrigado a emitir as notas fiscais de serviços prestados em seus CNPJs e Inscrição Municipal, correto? Em relação a este caso, haveria alguma possibilidade de se centralizar as emissões das NFSes na Matriz? Caso positivo, qual seria o embasamento para esta possibilidade?
Agradeço desde já as respostas.
