A CC-e não resolve esse tipo de situação, pois ela não corrige efeitos fiscais que já foram apurados nem cancela cobranças geradas no Extrato Fronteira. Para resolver o problema, é necessário abrir um processo administrativo junto à SEFAZ de Pernambuco, solicitando a contestação da cobrança de ICMS Fronteira.
Esse processo deve ser aberto no sistema eletrônico da SEFAZ (e-Processo ou e-Fisco), com o assunto relacionado à contestação do Extrato Fronteira. No pedido, é importante anexar a NF-e de entrada, a CC-e apenas como documento complementar, o CRV ou contrato que comprove que o vendedor do veículo é pessoa física, além de uma justificativa técnica demonstrando que o CFOP correto da operação é o 2.949.
Na fundamentação, deve ficar claro que não houve operação entre contribuintes do ICMS, que não existe fato gerador de ICMS Fronteira nesse tipo de aquisição e que a cobrança foi gerada apenas em razão da classificação incorreta inicial com o CFOP 2.102. Vale destacar que a SEFAZ analisa a natureza da operação, e não apenas o CFOP informado. Caso a contestação não seja apresentada, a cobrança continuará válida e exigível.