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Aquisição de veículo usado para revenda – pessoa física não contribuinte do ICMS

Robevânia Maria

Robevânia Maria

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:03

Boa tarde,

Uma concessionária de PE adquiriu um veículo usado para revenda de uma pessoa física na BA, a NF deveria ser emitida com qual CFOP
Emitimos a entrada como 2.102 e gerou cobrança no Extrato Fronteira.
Porém, queria saber se está correto ou se deveria usar o CFOP 2.949, e se compra de veículo usado de pessoa física de outro estado NÃO gera débito no Extrato Fronteira de PE.

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:13

Boa tarde Robevânia, tudo bem?

CFOP 2.102 não é o correto para compra de veículo usado de pessoa física de outro estado.

CFOP correto
- CFOP 2.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Esse é o CFOP adequado quando a concessionária adquire veículo usado para revenda de pessoa física, pois não há operação mercantil entre contribuintes.

Por que o 2.102 gerou Extrato Fronteira?
O CFOP 2.102 pressupõe compra para comercialização de contribuinte do ICMS.
Ao usá-lo, o sistema da SEFAZ/PE interpreta como operação interestadual tributável, gerando cobrança indevida no Extrato Fronteira.

Compra de PF de outro estado gera ICMS Fronteira?
Não gera ICMS Fronteira em PE, porque:
o vendedor não é contribuinte do ICMS,
não há operação mercantil tributada na origem,
a entrada ocorre por aquisição de não contribuinte.

O ICMS só será devido na revenda do veículo, aplicando-se:
ICMS normal ou regime de margem (quando aplicável), conforme regras estaduais.

O que fazer?
Corrigir a entrada para CFOP 2.949
Solicitar ajuste/cancelamento da cobrança no Extrato Fronteira, se já gerada

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 4 minutos Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 18:45

A CC-e não resolve esse tipo de situação, pois ela não corrige efeitos fiscais que já foram apurados nem cancela cobranças geradas no Extrato Fronteira. Para resolver o problema, é necessário abrir um processo administrativo junto à SEFAZ de Pernambuco, solicitando a contestação da cobrança de ICMS Fronteira.

Esse processo deve ser aberto no sistema eletrônico da SEFAZ (e-Processo ou e-Fisco), com o assunto relacionado à contestação do Extrato Fronteira. No pedido, é importante anexar a NF-e de entrada, a CC-e apenas como documento complementar, o CRV ou contrato que comprove que o vendedor do veículo é pessoa física, além de uma justificativa técnica demonstrando que o CFOP correto da operação é o 2.949.

Na fundamentação, deve ficar claro que não houve operação entre contribuintes do ICMS, que não existe fato gerador de ICMS Fronteira nesse tipo de aquisição e que a cobrança foi gerada apenas em razão da classificação incorreta inicial com o CFOP 2.102. Vale destacar que a SEFAZ analisa a natureza da operação, e não apenas o CFOP informado. Caso a contestação não seja apresentada, a cobrança continuará válida e exigível.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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