Caro André. Boa noite.
Na aquisição de mercadorias de produtores rurais a empresas comerciais, industriais, consumidoras ou cooperativas, será necessário a emissão de uma "nota fiscal de entrada" ou uma "contra-nota" com as mesmas descrições dos produtos. Nas informações adicionais, informar os dados da nota fiscal do produtor.
A nota fiscal a ser lançada no registro de entrada, é a emissão da empresa (contra-nota).
Espero ter ajudado!
"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...