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ICMS MEI transferido para ente federado

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 9 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 19:12

Boa noite André, tudo bem?

Quando o débito de ICMS do MEI aparece como “transferido ao ente federado”, significa que ele não é mais cobrado pela Receita Federal, passando a ser de competência exclusiva do Estado, no caso a SEFAZ-BA.

Na Bahia, esse débito não aparece mais no DAS ou no PGMEI. A consulta e o pagamento devem ser feitos diretamente nos sistemas da SEFAZ-BA, geralmente vinculados ao CPF do titular do MEI, pois muitos MEIs não possuem inscrição estadual ativa.

O caminho usual é acessar o portal da SEFAZ-BA, entrar na área de Serviços → ICMS → Conta Corrente / Débitos, utilizando CPF ou CNPJ, conforme o cadastro. Caso o débito não apareça de forma automática, é comum que seja necessário abrir um processo eletrônico (e-Processo) ou atendimento virtual, solicitando a identificação e emissão da DAE referente ao ICMS do MEI do ano-calendário 2024.

É importante destacar que não existe recolhimento unificado nesses casos: o ICMS estadual deve ser pago em guia própria da SEFAZ-BA, com eventuais acréscimos de multa e juros. Se o débito não for localizado nos sistemas, a orientação correta é formalizar a solicitação junto à SEFAZ-BA, pois somente o Estado consegue informar o valor exato e liberar a guia para pagamento.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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