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CSOSN 201 - Tem destaque do ICMS e do ICMS-ST ou é algo só declarativo?

Clailton Junior

Clailton Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 6 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 10:39

Olá, prezados!

Minha dúvida atualmente é sobre uma situação que uma contadora enviou ao nosso sistema onde ficamos sem entender se isso seria de fato possível.

A mesma quer criar uma regra de ICMS-ST onde tenha calculado tudo, menos o destaque do ICMS. por exemplo:

Ela quer que calcule o valor do ICMS, quer que pegue a base a adicione o MVA para o ST, e que o crédito do ICMS abata no valor do ST. Até aí tudo bem, porém ela não quer que na nota tenha o destaque do ICMS, somente da base de cálculo do ST e o valor final do ST.

Existe essa situação? Alguma lei ou embasamento legal que exija que o ICMS normal não seja destacado mas abatido do valor total do ST?

-Trabalho com sistemas de emissão de nota fiscal.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 10:30

Clailton Junior, bom dia. Sim, a contadora está correta.
Nesse caso citado, a empresa emitente é responsável tributária pelo imposto ICMS ST, portanto, precisa destacar o mesmo na nota fiscal de saída.
Já referente ao tributo ICMS próprio, também está correto não destacar em campo específico do ICMS.
Embasamento legal é as notas técnicas da NF-e modelo 55.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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