x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 106

KELLY CRISTINA DA SILVA

Kelly Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 14:33

Boa tarde!
Uma cliente com atividades de comércio foi desenquadrada do MEI por opção própria e a partir de 01.01.26 é optante do Simples Nacional. Ela está adquirindo o sistema de NFC-e agora no final de janeiro. Então, as vendas à pessoa física de janeiro foram na maquininha de cartão e no pix, porém ainda não foi gerada nenhuma NFC-e destas vendas.
Neste caso, qual seria a melhor forma de proceder em relação ao imposto do Simples? Transmitir janeiro sem movimento e no mês de fevereiro emtir NFC-e referente às vendas de janeiro?  Pois sem o documento fiscal não posso declarar as vendas de janeiro no PGDAS, correto?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 10:22

Kelly Cristina da Silva, bom dia. A empresa pode emitir uma NFC-e até 31/01/2026 para documentar esses recebimentos pela maquininha.
NFC-e não exige identificação do cliente. Então ela consegue emitir uma única nota com a receita total das vendas de janeiro.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 semanas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 15:24

É obrigação a emissão da NFC-e no momento da venda, independente da forma de pagamento.

Se o vendedor ainda não trabalha assim, deve-se se adequar rapidamente;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade