Kelly Cristina da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Uma cliente com atividades de comércio foi desenquadrada do MEI por opção própria e a partir de 01.01.26 é optante do Simples Nacional. Ela está adquirindo o sistema de NFC-e agora no final de janeiro. Então, as vendas à pessoa física de janeiro foram na maquininha de cartão e no pix, porém ainda não foi gerada nenhuma NFC-e destas vendas.
Neste caso, qual seria a melhor forma de proceder em relação ao imposto do Simples? Transmitir janeiro sem movimento e no mês de fevereiro emtir NFC-e referente às vendas de janeiro? Pois sem o documento fiscal não posso declarar as vendas de janeiro no PGDAS, correto?
