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KELLY CRISTINA DA SILVA

Kelly Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 14:33

Boa tarde!
Uma cliente com atividades de comércio foi desenquadrada do MEI por opção própria e a partir de 01.01.26 é optante do Simples Nacional. Ela está adquirindo o sistema de NFC-e agora no final de janeiro. Então, as vendas à pessoa física de janeiro foram na maquininha de cartão e no pix, porém ainda não foi gerada nenhuma NFC-e destas vendas.
Neste caso, qual seria a melhor forma de proceder em relação ao imposto do Simples? Transmitir janeiro sem movimento e no mês de fevereiro emtir NFC-e referente às vendas de janeiro?  Pois sem o documento fiscal não posso declarar as vendas de janeiro no PGDAS, correto?

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