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RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

DORA ARANTES

Dora Arantes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 08:29

Bom dia !!!!!

Somos do Simples Nacional e recebemos mercadorias para industrialização.
O recebimento da industrialização é  por etapas. A cada etapa realizada  é emitida uma nota de prestação de serviços  para  que a  Empresa  autora da encomenda fazer o pagamento.
Agora tenho que fazer o retorno da industrialização e preciso saber como fazer em relação ao CFOP  5.124 -( mão de obra) que deveria constar na nota.
Se alguém pode me ajudar, agradeço demais.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 21:02

Olá Dora, tudo bem?

No retorno da industrialização, a nota fiscal não substitui as notas de serviço já emitidas pelas etapas executadas. As NFS-e de prestação de serviços continuam sendo os documentos válidos para cobrança da mão de obra e receita da industrialização, inclusive para fins de ISS e Simples Nacional.

Na NF-e de retorno da industrialização, você deve emitir nota de retorno simbólico/físico das mercadorias recebidas, utilizando o CFOP 5.902 (retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda), informando o valor das mercadorias recebidas do encomendante, sem destaque de ICMS (regra geral).

O CFOP 5.124 (industrialização efetuada para outra empresa) pode constar na mesma NF-e de retorno apenas para efeito informativo, sem duplicar cobrança, sem destaque de imposto e sem gerar receita, quando o fisco estadual exigir que o valor da mão de obra apareça vinculado ao retorno. Nesse caso, o valor lançado em 5.124 deve corresponder exatamente ao que já foi faturado via NFS-e nas etapas, apenas para amarrar a operação.

Se o seu Estado não exigir a indicação da mão de obra na NF-e de retorno, a prática mais segura é emitir a NF-e somente com o CFOP 5.902, referenciando, nos dados adicionais, as NFS-e emitidas pelas etapas da industrialização.

A cobrança da mão de obra fica nas NFS-e; a NF-e de retorno serve para devolver a mercadoria; o CFOP 5.124, quando usado, é apenas informativo, nunca para cobrar novamente. Isso evita bitributação, inconsistência fiscal e problemas na fiscalização.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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