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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diego Jose da Silva

Diego Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 13:43

Ola,

a empresa em qual trabalho esta sediada em Jundiai/SP e tomamos serviço de um prestador no municipio de Curitibanos/SC , o serviço 17.05, antes o prestador emitia um RPA ai recolhiamos as devidas retençoes, porem a partir desse mes ele começou a emitir nota fiscal de serviço, minha duvida e para qual municipio que dever ser rocolhido o ISS, o local da prestação de serviço e em Curitibanos/SC.

poderiam me ajudar com essa questão por favor.

obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 21:15

Diego, 

Nos termos da LC nº 116/2003, a regra matriz do ISS é que o serviço se considera prestado e o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador (ou, inexistindo, no seu domicílio).

Contudo, para as hipóteses determinadas no artigo 3º, inciso XX — a legislação desloca a competência para o município do tomador.

Assim, nos serviços enquadrados no subitem 17.05 da lista anexa (cessão de mão de obra), o ISS deve ser recolhido no estabelecimento do tomador da mão de obra.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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