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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas.

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 20:14

Galera sou nova no ramo e preciso de uma ajuda. Faço a parte da escrita fiscal de algumas empresas do Simples Nacional, e uma delas (Minimercado sendo do estado de SP) comprou mercadorias para revenda do estado PR. Na NF tem produtos com as seguintes descrição:
- NCM varia conforma os produtos: 17041000 ou 17049020
- CST: 200 ou 000
- CFOP: 6.102 e 6.101.

Os produtos que são CFOP 6.102 na NF está ALIQUOTA ICMS 4,00. E o produto que é 6.101 está com ALIQUOTA ICMS 12,00.
Além disso a base de calculo está R$ 440,74. 
Valor do ICMS R$ 19,71.
Valor total dos produtos e total da nota R$ 440,74.

A minha duvida é como eu calculo o DIFAL dessa NF?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 20:59

Olá Natália, tudo bem?

Essa é uma dúvida bem comum no início, então fica tranquila.

Nesse caso não existe DIFAL para calcular.
O DIFAL só é aplicado quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS, o que não é a situação de um minimercado. Como o seu cliente é contribuinte do ICMS em SP e está comprando mercadorias para revenda, a operação é uma aquisição interestadual entre contribuintes, regida pelas alíquotas interestaduais normais (4% ou 12%).

Por isso, o fato de a nota vir com CFOP 6.101 (12%) e 6.102 (4%) está correto, pois reflete:
* 12% quando a mercadoria não tem conteúdo de importação relevante,
4% quando se trata de mercadoria com conteúdo de importação, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.

Nessas situações, não se calcula DIFAL, pois ele não se aplica a compras para revenda por contribuinte do ICMS. O ICMS devido nessa operação já está corretamente destacado na nota pelo fornecedor do PR.

O que você precisa verificar, em vez de DIFAL, é:
se essas mercadorias estão sujeitas à Substituição Tributária em SP;
se há antecipação de ICMS sem ST, conforme a legislação paulista, o que depende do NCM e do protocolo/convenção entre SP e PR.
Se não houver ST nem antecipação, nenhum ICMS adicional é recolhido pelo seu cliente nessa entrada.

Em outras palavras, não existe DIFAL nessa nota; o ICMS destacado (4% ou 12%) já atende a regra interestadual. O próximo passo é apenas conferir se o produto está ou não submetido à ST ou à antecipação tributária em SP.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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