Olá Natália, tudo bem?
Essa é uma dúvida bem comum no início, então fica tranquila.
Nesse caso não existe DIFAL para calcular.
O DIFAL só é aplicado quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS, o que não é a situação de um minimercado. Como o seu cliente é contribuinte do ICMS em SP e está comprando mercadorias para revenda, a operação é uma aquisição interestadual entre contribuintes, regida pelas alíquotas interestaduais normais (4% ou 12%).
Por isso, o fato de a nota vir com CFOP 6.101 (12%) e 6.102 (4%) está correto, pois reflete:
* 12% quando a mercadoria não tem conteúdo de importação relevante,
* 4% quando se trata de mercadoria com conteúdo de importação, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.
Nessas situações, não se calcula DIFAL, pois ele não se aplica a compras para revenda por contribuinte do ICMS. O ICMS devido nessa operação já está corretamente destacado na nota pelo fornecedor do PR.
O que você precisa verificar, em vez de DIFAL, é:
* se essas mercadorias estão sujeitas à Substituição Tributária em SP;
* se há antecipação de ICMS sem ST, conforme a legislação paulista, o que depende do NCM e do protocolo/convenção entre SP e PR.
Se não houver ST nem antecipação, nenhum ICMS adicional é recolhido pelo seu cliente nessa entrada.
Em outras palavras, não existe DIFAL nessa nota; o ICMS destacado (4% ou 12%) já atende a regra interestadual. O próximo passo é apenas conferir se o produto está ou não submetido à ST ou à antecipação tributária em SP.