Boa noite Andre, tudo bem?
Essa dúvida é muito comum, então vamos esclarecer de forma simples.
Sendo MEI em Minas Gerais, ao comprar mercadorias de outros estados para revenda, você não paga DIFAL. O DIFAL é aplicado quando o comprador é consumidor final, o que não é o caso de quem compra mercadoria para revender.
No MEI, o ICMS já está incluído no DAS mensal fixo. Porém, existe uma exceção importante: em MG, quando o MEI compra mercadorias de outro estado para revenda, pode haver a cobrança de ICMS por antecipação, sem Substituição Tributária, dependendo do produto (NCM).
Na prática, funciona assim:
* Você compra de outro estado e recebe a NF-e normalmente.
* Não é DIFAL.
* A SEFAZ-MG pode exigir ICMS de antecipação em algumas mercadorias, calculado sobre a entrada.
* Esse ICMS não vem na nota e não está no DAS do MEI.
* Quando exigido, o pagamento é feito por DAE avulsa no portal da SEFAZ-MG.
OBS: nem toda compra interestadual gera esse ICMS. A obrigação depende:
* do tipo de mercadoria,
* se há Substituição Tributária,
* e das regras específicas de MG para MEI.
Se a mercadoria estiver sujeita à ST, o imposto já vem recolhido na origem e você não paga nada. Se não estiver, pode haver antecipação.
Importante: nem toda compra interestadual gera esse ICMS. A obrigação depende:
* do tipo de mercadoria,
* se há Substituição Tributária,
* e das regras específicas de MG para MEI.
Se a mercadoria estiver sujeita à ST, o imposto já vem recolhido na origem e você não paga nada. Se não estiver, pode haver antecipação.
MEI não paga DIFAL na compra para revenda, mas pode pagar ICMS antecipado em MG, dependendo do produto. O ideal é sempre conferir a NF-e (NCM/CFOP) ou validar com a SEFAZ antes de comprar para evitar surpresa.