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ICMS, DIFAL para o MEI em compras interestaduais

Andre Alves

Andre Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 7 semanas Sábado | 31 janeiro 2026 | 08:26

Ola bom dia, boa tarde, boa noite! Obrigado por responder.

Estou abrindo um MEI em MG para revenda de produtos pela internet, fiquei sabendo que para comprar mercadorias de outros estados preciso pagar o ICMS ou DIFAL, poderia me explicar como faço isso e se realmente preciso pagar? Como funciona por favor?

Desde já agradeço demais.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Domingo | 1 fevereiro 2026 | 21:07

Boa noite Andre, tudo bem?

Essa dúvida é muito comum, então vamos esclarecer de forma simples.

Sendo MEI em Minas Gerais, ao comprar mercadorias de outros estados para revenda, você não paga DIFAL. O DIFAL é aplicado quando o comprador é consumidor final, o que não é o caso de quem compra mercadoria para revender.

No MEI, o ICMS já está incluído no DAS mensal fixo. Porém, existe uma exceção importante: em MG, quando o MEI compra mercadorias de outro estado para revenda, pode haver a cobrança de ICMS por antecipação, sem Substituição Tributária, dependendo do produto (NCM).

Na prática, funciona assim:

* Você compra de outro estado e recebe a NF-e normalmente.
Não é DIFAL.
A SEFAZ-MG pode exigir ICMS de antecipação em algumas mercadorias, calculado sobre a entrada.
Esse ICMS não vem na nota e não está no DAS do MEI.
Quando exigido, o pagamento é feito por DAE avulsa no portal da SEFAZ-MG.

OBS: nem toda compra interestadual gera esse ICMS. A obrigação depende:

do tipo de mercadoria,
se há Substituição Tributária,
e das regras específicas de MG para MEI.

Se a mercadoria estiver sujeita à ST, o imposto já vem recolhido na origem e você não paga nada. Se não estiver, pode haver antecipação.

Importante: nem toda compra interestadual gera esse ICMS. A obrigação depende:

do tipo de mercadoria,
se há Substituição Tributária,
e das regras específicas de MG para MEI.

Se a mercadoria estiver sujeita à ST, o imposto já vem recolhido na origem e você não paga nada. Se não estiver, pode haver antecipação.

MEI não paga DIFAL na compra para revenda, mas pode pagar ICMS antecipado em MG, dependendo do produto. O ideal é sempre conferir a NF-e (NCM/CFOP) ou validar com a SEFAZ antes de comprar para evitar surpresa.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Andre Alves

Andre Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 7 semanas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 20:37

eu fiz mais um monte de pesquisa e entendi um pouco mais.

Mei não paga O DIFAL para revenda de mercadorias, paga somente se for o destino final da mercadoria, por exemplo comprar para uso da empresa.

O que paga na compra para revenda seria a antecipação do ICMS, estou correto?

E agora como eu faço esse pagamento? Qual opção devo selecionar lá no SEFAZ?

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