Boa tarde,
Precisa ser enviado o DPREST ( https://notacarioca.rio.gov.br/contribuinte/Nota.aspx)
A partir de 01/01/2026 os contribuintes são obrigados a emitir suas notas no Emissor Nacional, exceto aqueles previstos em lei ou resolução municipal.
Para possibilitar a emissão das guias de recolhimento do ISS a partir do período de apuração 01/2026, os contribuintes deverão, além da emissão da DSPREST individualizada no padrão nacional, emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DSPREST. Deverá ser emitida uma declaração mensal para cada serviço prestado, conforme o respectivo código de serviço. A declaração deverá incluir a consolidação de todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS. Quando aplicável, deverá ser emitida também a Declaração de Serviços Tomados. Nessa hipótese, deverá ser emitida uma declaração mensal para cada serviço tomado, conforme o respectivo código de serviço. As declarações observarão os termos da legislação municipal. A finalidade será a apuração e o recolhimento do ISS próprio e do ISS retido. Para os períodos de apuração anteriores a 01/2026, permanece o sistema de emissão de Nota Carioca individualizada. Nesses casos, deverá ser utilizado o RPS.
...porem estou tendo dificuldades também.
Diz que a empresa que estou escriturando não esta cadastrada .