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EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO.

Marcely Cristina

Marcely Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 11:11

Olá, bom dia.

Estou com dificuldades na emissão da guia de recolhimento de ISS, que antes era feita pelo "Nota Carioca".
Fiz uma pesquisa onde dizia que teria que fazer uma declaração no "Nota Carioca" para fazer essa emissão, porém quando tento acessar fala que está em periodo de testes, e no site do "Nota Nacional" não tem nada relacionado.
Poderiam me ajudar, por favor???

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 5
há 5 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 11:32

Olá,

Pra mim aparece normal, não mostra nada de teste. Você entra na nota carioca, vai em declaração de serviços prestados e coloca o total de acordo com o o código de serviço. Só achei essa solução que eles deram para emissão da guia de iss muito ruim, o sistema da nota carioca deveria receber essas informações do portal nacional automaticamente.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 12:00

Bom dia

Estou passando pela mesma situação, uma colega disse que também fez a Declaração mas saiu com data de hoje e o ISS ficou com vencimento para Março.

Parece que o sistema entendeu que é referente a Fevereiro. E quando eu tento fazer ele diz que o Tomador deve ser informado, mesmo colocando o CNPJ e os dados da empresa lá, ele não funciona.

Rodrigo Alves

Rodrigo Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 12:07

Thiago de Melo do Amaral nesse caso não teria que ser feito com RPS ??? realmente não tem logico isso, tenho empresas com notas fiscais com ISS retido e o sistema "puxou" agora os que não têm... 

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 4 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 12:13

Boa tarde,

Precisa ser enviado o DPREST ( https://notacarioca.rio.gov.br/contribuinte/Nota.aspx)


A partir de 01/01/2026 os contribuintes são obrigados a emitir suas notas no Emissor Nacional, exceto aqueles previstos em lei ou resolução municipal.

Para possibilitar a emissão das guias de recolhimento do ISS a partir do período de apuração 01/2026, os contribuintes deverão, além da emissão da DSPREST individualizada no padrão nacional, emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DSPREST. Deverá ser emitida uma declaração mensal para cada serviço prestado, conforme o respectivo código de serviço. A declaração deverá incluir a consolidação de todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS. Quando aplicável, deverá ser emitida também a Declaração de Serviços Tomados. Nessa hipótese, deverá ser emitida uma declaração mensal para cada serviço tomado, conforme o respectivo código de serviço. As declarações observarão os termos da legislação municipal. A finalidade será a apuração e o recolhimento do ISS próprio e do ISS retido. Para os períodos de apuração anteriores a 01/2026, permanece o sistema de emissão de Nota Carioca individualizada. Nesses casos, deverá ser utilizado o RPS.




...porem estou tendo dificuldades também.
Diz que a empresa que estou escriturando não esta cadastrada .

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 5
há 4 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 12:31

Pior de tudo, não sabem passar a informação por telefone - 1746-, e não tem como entrar em contato diretamente com o setor do iss da prefeitura (me informaram que não tem telefone nem email), só indo pessoalmente.

Cesar

Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 4 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 12:38

Aqui também, estamos passando pelo mesmo problema. 
Estamos apurando a competência 01/2026, mas o sistema está gerando a guia do SS para março. Também, identificamos que não existe nenhum campo para informar a competência ou a data de emissão. Quando declaramos informando a data do RPS, não adiantou. O sistema automaticamente puxa a data de hoje. 

Cesar

Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 horas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 14:28

Aline,  ficou como Fevereiro. 
Segundo um colega, é preciso declarar a DPS nos campos de RPS  de cada nota fiscal e incluir a data de emissão. Dessa forma, a competência fica janeiro. Mas fica inviável para as empresas que tem 100 notas emitidas no mês, por exemplo. 

"Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por DSPREST"

Cesar

Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 hora Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 15:19

Vanessa, boa tarde! 

A Declaração Mensal de Serviços Prestados – DSPREST deve ser enviada de forma consolidada, considerando todos os serviços prestados no mês.

Como declarar:
Deve ser emitida uma declaração por mês, e cada declaração deve consolidar os valores por código de serviço.
Portanto, se a empresa prestar serviços nos códigos 17.01 e 17.05, é necessário: somar todos os valores de serviços prestados de cada código separadamente; aplicar a alíquota correspondente do ISS; e informar os valores totais por código de serviço no momento do envio.

O que deve constar na DSPREST:

Devem ser consolidadas todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS, quando aplicável.

Sobre os dados do tomador:
Nos casos de ISS próprio (serviços prestados),o CNPJ informado será sempre o da empresa prestadora, e os dados do tomador não devem ser informados. 

JGW Contabilidade

Jgw Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 minutos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 16:39

A emissão das guias de recolhimento do ISS próprio e retido permanece sendo na Nota Carioca. Os contribuintes deverão emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados e a Declaração Mensal de Serviços Tomados (apenas nos casos de ISS retido). Deverá ser emitida uma declaração mensal consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador de serviços. Quando a declaração for realizada no mês seguinte ao da prestação do serviço, ela deverá ser feita por meio de RPS, informando como competência o mês em que o serviço foi efetivamente prestado.


Achei esta infomação em um site que a prefeitura criou, gente mudou o mes ele mudaram tudo de uma hora pra  outra, etrei na sexta não tinha nada disso na nota carioca

Fonte: https://nfsenacional.prefeitura.rio/

Dalton Moreira

Dalton Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 minutos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 16:41

Declaração Mensal de Serviços Prestados
Não preencher CNPJ
Clicar OK em aviso.
Dados da Nota:
Descrição básica, exemplo, ref, mês e ano.
Valor total notas mês
ISS retido, não
numero RPS, 001
Serie nada
data de emissão, coloquei 31/01/2026
Assim a guia ficou com vencimento 04/02/2026

Raony Silva

Raony Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 minutos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 16:47

Sim, coloca a data do RPS no DSPREST com 31/01/2026 , que muda a competência da guia para Janeiro de 2026.
A emissão das guias de recolhimento do ISS próprio e retido permanece sendo na Nota Carioca. Os contribuintes deverão emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados e a Declaração Mensal de Serviços Tomados (apenas nos casos de ISS retido). Deverá ser emitida uma declaração mensal consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador de serviços. Quando a declaração for realizada no mês seguinte ao da prestação do serviço, ela deverá ser feita por meio de RPS, informando como competência o mês em que o serviço foi efetivamente prestado.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 minutos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 16:47

Boa tarde,

Recebi o parecer de um colega para não informar o CNPJ e avançar, na próxima tela do preenchimeto informar o código e o valor total daquele serviço.

Tomador: Deixar em branco

14.01.01: R$ Valor total

No RPS colocar o número 1 e colocar a data de 31/01/2026 e realizar a emissão. Fiz aqui e a Guia ficou com vencimento 04/02/2026 referente a Janeiro/2026.

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