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st sc para pr - redução 33,33% - dúvidas

erica bornia

Erica Bornia

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 11 horas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 10:13

Situação 1:
O Estado do Paraná mantém atualmente redução de base de cálculo de 33,33% para fraldas descartáveis e absorventes (CEST 2004800 / NCM 9619.00.00) na revenda interna???
Situação 2:
Uma empresa MEI, revenda,  com inscrição estadual no Paraná, que adquire fraldas/absorventes de um fornecedor de Santa Catarina,  deve calcular e recolher ICMS-ST no Paraná ou prevalece as normativas da MEI?
grata

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