Erica Bornia
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioSituação 1:
O Estado do Paraná mantém atualmente redução de base de cálculo de 33,33% para fraldas descartáveis e absorventes (CEST 2004800 / NCM 9619.00.00) na revenda interna???
Situação 2:
Uma empresa MEI, revenda, com inscrição estadual no Paraná, que adquire fraldas/absorventes de um fornecedor de Santa Catarina, deve calcular e recolher ICMS-ST no Paraná ou prevalece as normativas da MEI?
grata
