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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st sc para pr - redução 33,33% - dúvidas

erica bornia

Erica Bornia

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 semanas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 10:13

Situação 1:
O Estado do Paraná mantém atualmente redução de base de cálculo de 33,33% para fraldas descartáveis e absorventes (CEST 2004800 / NCM 9619.00.00) na revenda interna???
Situação 2:
Uma empresa MEI, revenda,  com inscrição estadual no Paraná, que adquire fraldas/absorventes de um fornecedor de Santa Catarina,  deve calcular e recolher ICMS-ST no Paraná ou prevalece as normativas da MEI?
grata

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Domingo | 8 fevereiro 2026 | 00:10

Boa Noite  Erica
Conforme a legislação do MEI não se aplica-se a substituição tributária quando está na condição de substituto tributário.

Resolução CGSN nº 183/2025 / Resolução nº 140/2018

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
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