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ICMS ST E ICMS ANTECIPACAO SP

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Domingo | 8 fevereiro 2026 | 00:07

Boa Noite Dani
Mesmo que não venho destacado o ICMS da operação interestadual da nota fiscal, deve considerar para fins de cálculo do ICMS antecipado ou difal a alíquota de 12% ou 4%

Caso a mercadoria for ST será devido o ICMS-ST conforme o artigo 426-A do RICMS/SP
Para as mercadorias que não estão no rol da substituição tributária será devido o DIFAL previsto no artigo 115 XVA do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
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