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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 16:15

Oi, alguem pode me auxiliar, tenho um cliente no regime do liucro presumido, este mês ele mandou uma nota pra mim de deposito de material de construção, ele comprou produtos para lubrificação de suas máquinas, (graxa) que é STR, e não sei como proceder, é a primeira vez que tenho um caso assim, eu lanço o ICMS substituto e o normal são valores bem pequenos, mesmo assim eu preciso destacar, estou lançando essa NF no código 1.556, e qual é o procedimento depois na na hora da gia.
se alguem puder me ajudar, desde já agradeço

Miriam....

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 15:03

Olá Miriam, entendo que o CFOP a ser usado é o 1.407(Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária), e não pode ser usado o crédito de ICMS. Pois já é vedado o crédito de Icms para material de uso e consumo no estado de São Paulo, portanto não se pode destacar o imposto. No caso da substituição tributária o crédito, mesmo que fosse de uma mercadoria adquirida para venda não poderia ser usado, pois quem vendeu a seu cliente não teve débito(nem crédito) da mercadoria, pois ela foi tributada integralmente até o seu final(provalmente pelo fabricante ou pela distribuidora) anteriormente.
O lançamento na gia deve ser feito normalmente.

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