Bom dia!
Nesse caso, a atividade é tratada como serviço sim, mesmo tendo fornecimento de água junto. Tem toda a operação de transporte com caminhão e motorista até o local que a prefeitura precisa. Isso caracteriza prestação de serviço. Então não entra como comércio (Anexo I). Fica no Anexo III do Simples, porque é basicamente um serviço de transporte/distribuição. Só vale cuidar a descrição na nota e no CNAE, pra não parecer “venda de mercadoria” pura, porque aí muda o enquadramento.
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