x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 17

DIFAL em Mercadoria para Revenda no RS

Guilherme Pires

Guilherme Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 1 hora Quarta-Feira | 4 fevereiro 2026 | 21:18

Olá,

A minha empresa é do Simples Nacional aqui no Rio Grande do Sul e eu compro produtos de outros estados para revender online. Pelo que vi, o DIFAL só é pago aqui no RS quando o produto tem uma diferença de alíquota maior que 6% em relação a alíquota interna que é de 17% (como produtos importados que tem alíquota de 4% por exemplo), isso confere?

Se na NF que o fornecedor emitiu, a alíquota de ICMS for de 12%, estou isento do DIFAL, não preciso pagar nada? Já que a diferença de 12% para 17% é 5%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade