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DIFAL em Mercadoria para Revenda no RS

Guilherme Pires

Guilherme Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 semanas Quarta-Feira | 4 fevereiro 2026 | 21:18

Olá,

A minha empresa é do Simples Nacional aqui no Rio Grande do Sul e eu compro produtos de outros estados para revender online. Pelo que vi, o DIFAL só é pago aqui no RS quando o produto tem uma diferença de alíquota maior que 6% em relação a alíquota interna que é de 17% (como produtos importados que tem alíquota de 4% por exemplo), isso confere?

Se na NF que o fornecedor emitiu, a alíquota de ICMS for de 12%, estou isento do DIFAL, não preciso pagar nada? Já que a diferença de 12% para 17% é 5%.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 09:30

Olá,

Isso mesmo, no RS só há antecipação quando a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for maior que 6%, conforme Livro I, art. 46, § 4º do RICMS/RS.

Pontos de atenção:
Verifique se a mercadoria não está sujeita à ST no Estado. Se estiver, muda totalmente a regra e a forma de cálculo para regularização.
Confirme também se o produto não está na lista de mercadorias com alíquota interna de 25% (Apêndice I, Seção I do RICMS/RS). Nesse caso, mesmo comprando com 12% interestadual, a diferença para 25% passa de 6% e haverá antecipação.

Guilherme Pires

Guilherme Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 10:22

Bom dia, Evandro!

E como fica no caso em que o fornecedor também é do Simples Nacional? O fornecedor é de SP. Nas informações adicionais sempre consta ""PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ X CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE X%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"; DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NAO GERA DIREIRO A CREDITO FISCAL DE IPI; Pedido de Origem"

A alíquota do ICMS na nota fica 0% visto que o fornecedor também é Simples, neste caso o RS considera que eu preciso pagar a diferença de 17% ou segue isento?
Os CSOSN são 0101 e 0201 (o 201 tem ST que é destacado na nota)

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 15:20

A verificação deve ser feita pela origem da mercadoria, identificada pelo primeiro dígito do CSOSN.
Quando esse dígito for 1, 2, 3 ou 8, a mercadoria pode ser tratada como importada para fins de definição da alíquota interestadual. No exemplo informado (CSOSN 0101), o primeiro dígito é 0, o que indica que se trata de produto de origem nacional.
Assim, para o cálculo da antecipação, pode-se adotar a alíquota interestadual de 12%.

Guilherme Pires

Guilherme Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 16:55

Então mesmo comprando de fornecedor que é do Simples Nacional não há diferença nenhuma? Mesmo com o ICMS não estando destacado na nota (pelo fato do fornecedor ser do Simples), o RS vai considerar a alíquota do produto, que é de 12% neste caso, e não terá cobrança de DIFAL pela diferença ser inferior a 6%. É isto?

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