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CFOP de Nota de entrada para devolução de venda, sem nota de devolução do cliente

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 13:52

Sou do RS, empresa do lucro presumido e emiti uma NF de venda para um cliente com CFOP 5101, porém o cliente afirmou que o CNPJ para o qual foi emitida a NF está sendo desativado e solicitou a troca da NF.
Já não é mais possível cancelar a NF de venda e o cliente também não consegue emitir uma NF de devolução.
Qual o CFOP uso para dar entrada na devolução e creditar todos impostos?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 10:43

Bom dia Rafael, tudo bem?

Nesse caso, a própria empresa vendedora deve emitir a nota de devolução de venda, já que o cliente não consegue emitir NF-e de devolução e o cancelamento não é mais possível. Isso é aceito pela fiscalização quando há impossibilidade material do destinatário.

Como a venda original foi interna (CFOP 5.101), a devolução deve ser registrada como entrada, utilizando o CFOP 1.202 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. Se a operação fosse interestadual, o CFOP seria 2.202.

Nessa NF-e de devolução, você deve referenciar a NF-e original nos campos próprios, informar os mesmos valores e bases, e destacar os impostos para estorno/crédito exatamente como na nota de venda, respeitando o que foi efetivamente tributado (ICMS, IPI, PIS e Cofins, conforme o caso). Isso permite anular os efeitos fiscais da operação, mesmo sem a devolução emitida pelo cliente.

É fundamental descrever nos dados adicionais o motivo da devolução, deixando claro que o CNPJ do destinatário está em processo de baixa e que houve impossibilidade de emissão da NF de devolução pelo cliente. Guarde essa comprovação (e-mails, mensagens) para eventual fiscalização.

Esse procedimento é aceito pela SEFAZ-RS e é o caminho correto para regularizar a operação e recuperar os tributos, sem criar inconsistência contábil ou fiscal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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