Bom dia Rafael, tudo bem?
Nesse caso, a própria empresa vendedora deve emitir a nota de devolução de venda, já que o cliente não consegue emitir NF-e de devolução e o cancelamento não é mais possível. Isso é aceito pela fiscalização quando há impossibilidade material do destinatário.
Como a venda original foi interna (CFOP 5.101), a devolução deve ser registrada como entrada, utilizando o CFOP 1.202 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. Se a operação fosse interestadual, o CFOP seria 2.202.
Nessa NF-e de devolução, você deve referenciar a NF-e original nos campos próprios, informar os mesmos valores e bases, e destacar os impostos para estorno/crédito exatamente como na nota de venda, respeitando o que foi efetivamente tributado (ICMS, IPI, PIS e Cofins, conforme o caso). Isso permite anular os efeitos fiscais da operação, mesmo sem a devolução emitida pelo cliente.
É fundamental descrever nos dados adicionais o motivo da devolução, deixando claro que o CNPJ do destinatário está em processo de baixa e que houve impossibilidade de emissão da NF de devolução pelo cliente. Guarde essa comprovação (e-mails, mensagens) para eventual fiscalização.
Esse procedimento é aceito pela SEFAZ-RS e é o caminho correto para regularizar a operação e recuperar os tributos, sem criar inconsistência contábil ou fiscal.