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DIFERIMENTO EMPRESA LUCRO PRESUMIDO

Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva

Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 16:51

Boa tarde, 
Uma empresa RPA que exerce atividade de restaurante (vendendo para consumidor final) deve fazer o recolhimento do diferimento que vem em suas entradas (ex: peixe, polpa de fruta)?
Se sim, como deve ser feito esse recolhimento: em guias de recolhimento especial ou junto com a guia do ICMS próprio? Como devo representar isso no Sped EFD ICMS IPI?

Se alguém puder me ajudar!!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Sábado | 7 fevereiro 2026 | 23:36

Boa Noite Andrea

Então o recolhimento de regra geral seria feito na saída do produto, mas tem que verificar a legislação especifica.

Seu diferimente seria aquele previsto na legislação paulista para pescado ?

FERNANDO BENTO DA SILVACRC/PR-081861/OEspeciaista FiscalCelular/WhatsApp :  Oculto Email : @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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